PROGRAMA OEA
É um programa da Receita Federal do Brasil de adesão voluntária e certificável, reconhecido mundialmente, em que as empresas que desejam a certificação devem adotar procedimentos para minimizar riscos à cadeia de logística e cumprir com suas obrigações tributárias e aduaneiras.
Através da certificação no Programa OEA, a empresa demonstra para suas partes interessadas que seu processo é seguro e confiável, sendo classificada pela Receita Federal do Brasil como um operador de baixo risco na cadeia de logística internacional.

Modalidades de certificação:
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OEA Segurança: foco desta certificação é o fluxo de exportação. A certificação é baseada no cumprimento dos requisitos de segurança (Políticas de TI, Políticas de RH, Segurança física da carga, Controle de acesso...).
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OEA C1 e C2: o foco é o fluxo de importação. A certificação é baseada no cumprimento das normas e procedimentos aduaneiros (descrição e classificação fiscal das mercadorias, operações indiretas, base de cálculos de tributos, imunidades, benefícios fiscais e suspensões,
regras de origem das mercadorias, controle cambial...).
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OEA Integrado: Inclui outros Órgãos que exercem controle sobre operações de comércio exterior no programa OEA, exemplo: MAPA, Anvisa, Exército, ANC e INMETRO.
Quem pode certificar
Podem requerer a certificação OEA os seguintes intervenientes da cadeia de logística:
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Importador;
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Exportador;
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Transportador;
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Agente de Carga;
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Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro;
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Operador Portuário ou Aeroportuário;
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Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).
Benefícios do Programa OEA
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Parametrização imediata das declarações de exportações (DUE´s).
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Reduzido percentual de seleção para canais de conferência física na exportação.
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Prioridade na conferência das declarações de exportação selecionadas
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Parametrização imediata das declarações de importação (DI´s).
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Reduzido percentual de seleção para canais de conferência física na importação.
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Prioridade na conferência das declarações de importação selecionadas.
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Despacho sobre águas (registro antecipado da DI).
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Redução de custos com armazenagem de carga em terminais alfandegados.

Certificação e manutenção
A certificação do Programa OEA somente será possível mediante uma validação física, que consiste em uma visita à empresa pelos auditores da Receita Federal para verificar se as práticas adotadas atendem as exigência dos requisitos do Programa.
1. Validação física
2. Recomendação
3. Divulgação
4. Manutenção

Auditoria na empresa para verificar se as práticas atendem ao Programa.
Recomendação
para a certificação
logo após a validação
física.
Divulgação da certificação no Diário Oficial da União. O certificado estará disponível no Portal OEA.
Monitoramento remoto do Programa, mediante envio de evidências e atualização dos procedimentos e do QAA uma vez ao ano. Revalidação da certificação a cada 3 anos.
A forma Provoko de trabalhar
Entendemos as necessidades e construímos junto as soluções de forma sustentável.
1. Diagnóstico
Estudo de aderência aos requisitos dos Programa OEA "in loco" na empresa.

Conhecer o cliente e suas necessidades.
2. Consultoria
Elaboração das instruções, registros e controles exigidos pelo programa.
Capacitação do time de trabalho envolvido.
Implantação dos requisitos.

Ensinar e fazer juntos.
3. Monitoramento
Preenchimento do Questionário de Autoavaliação (QAA) e acompanhamento das notificações do Centro OEA.

Avaliar os resultados obtidos.
4. Validação
Acompanhamento da auditoria de certificação (validação) da RFB.

Melhorar sempre.
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